Nancy mantém julgamento de Gladson no STJ e sustenta voto por condenação com foco em organização criminosa, Murano e lavagem
Na sessão de 15 de abril, a relatora afirmou que a decisão do STF não suspendeu a ação penal. No voto de mérito, já apresentado em dezembro, Nancy Andrighi descreveu um esquema voltado ao desvio de recursos, ao favorecimento do núcleo familiar e à ocultação do dinheiro.
Na sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça realizada em 15 de abril de 2026, a ministra Nancy Andrighi afastou a principal tese emergencial da defesa de Gladson Cameli: a de que a decisão do ministro André Mendonça, no STF, teria paralisado o julgamento da Ação Penal 1.076 no STJ.
“O eminente relator da reclamação desacolheu o pedido da defesa para sobrestar o julgamento de mérito desta ação penal.”Nancy Andrighi
Ao resolver a questão de ordem, Nancy afirmou que Mendonça não suspendeu o mérito e acrescentou que o desentranhamento de relatórios financeiros específicos não atinge o núcleo central da ação penal. Com isso, o STJ preservou o eixo do voto que a relatora apresentou em dezembro de 2025.
Nesse voto, Nancy concluiu que a denúncia do Ministério Público Federal é procedente e sustentou que Gladson deve ser condenado por fraude à licitação, peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O núcleo da acusação
A APn 1076 nasce da Operação Ptolomeu e, no recorte que permaneceu no STJ, gira em torno da contratação da Murano Construções Ltda. para obras viárias e de edificação no Acre. Segundo o acórdão de desmembramento, Gladson passou a responder, entre outros delitos, por dispensa indevida de licitação, peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
As acusações mais graves
- Fraude à licitação na contratação da Murano.
- Desvio de recursos públicos por meio de contratos superfaturados.
- Favorecimento de empresa ligada ao núcleo familiar.
- Lavagem de dinheiro com uso de pessoas jurídicas e bens.
- Atuação em organização criminosa estruturada no Executivo acreano.
No voto, Nancy descreveu a acusação como uma “organização criminosa estruturada”, “sob a liderança do atual governador”, montada para fraudar processos licitatórios e desviar recursos públicos.
“Os crimes se referem à atuação de organização criminosa estruturada no âmbito do Poder Executivo do estado do Acre, sob a liderança do atual governador.”Nancy Andrighi
O que Nancy apontou sobre a Murano
Foi nessa parte do voto que a relatora endureceu a leitura sobre o papel da Murano e da Rio Negro. Segundo Nancy, a prova mostrava que a construtora ligada ao irmão de Gladson foi inserida no circuito sem exposição pública, para dividir os resultados do contrato.
“Não há um único indicativo de que a Murano ou a Rio Negro tenham executado sequer parte do objeto contratual.”Nancy Andrighi
“A lavagem de recursos se prova no caso.”Nancy Andrighi
Para a relatora, isso reforçava a tese de contratação formal de empresas sem capacidade real para executar a obra, com aproveitamento econômico por terceiros ligados ao núcleo político e familiar do então governador.
Lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial
No capítulo da lavagem, Nancy foi direta ao afirmar que o crime também está demonstrado. O voto cita a compra de apartamento de alto padrão em São Paulo, parcelas pagas por pessoas jurídicas interpostas e movimentações que, segundo a relatora, ocultavam o beneficiário real e a origem dos valores.
A conclusão política e penal do voto veio em tom duro. Nancy sustentou que houve contratos superfaturados, enriquecimento ilícito às custas do Estado e atuação direta de Gladson na estabilidade do arranjo descrito na denúncia.
“A suposta concessão da ordem […] não impacta em nada o julgamento dessa ação penal.”Nancy Andrighi
Por que Nancy votou pela condenação
O raciocínio da relatora não ficou concentrado em um único documento. O voto combina a contratação da Murano, a entrada da Rio Negro, o papel de subcontratadas, a interferência do governador em pagamentos, o uso de empresas e familiares para absorver valores e a posterior ocultação patrimonial.
Em outras palavras, Nancy sustentou que a prova judicializada mostra participação direta de Gladson tanto no arranjo contratual fraudulento quanto na etapa de aproveitamento e dissimulação das vantagens.