A quarta-feira, 6 de maio de 2026, entrou para a história política do Acre como o dia em que a Operação Ptolomeu deixou de ser apenas um conjunto de investigações em Brasília e se transformou em condenação criminal contra Gladson Cameli no Superior Tribunal de Justiça. A Corte Especial do STJ concluiu a Ação Penal 1.076 e confirmou, por maioria, o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que havia proposto a condenação do ex-governador a 25 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
O impacto foi duplo. Primeiro, porque todos os ministros que votaram no mérito acompanharam a condenação; a divergência ficou concentrada na dosimetria, isto é, no tamanho da pena. Oito votos, incluindo o de Nancy, prevaleceram pela condenação nos termos da relatora. Outros três também votaram pela condenação, mas seguiram o revisor, ministro João Otávio de Noronha, em pena menor. Segundo, porque, logo depois desse resultado, a mesma Corte recebeu uma nova denúncia contra Gladson no Inquérito 1.674, o chamado caso Colorado, abrindo outra ação penal contra ele.
Na prática, Gladson saiu da sessão condenado em uma frente e réu em outra. A condenação da APn 1.076 o enquadra na Lei da Ficha Limpa, por decisão colegiada em crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ainda cabem recursos, e a defesa já anunciou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal, mas o efeito político-eleitoral é imediato: o projeto de disputar o Senado passa a enfrentar a barreira da inelegibilidade, salvo se uma decisão posterior suspender ou reverter os efeitos da condenação.
O voto de Nancy na APn 1.076 foi longo, minucioso e construído como uma reconstituição do que a relatora chamou de estrutura criminosa instalada no Poder Executivo do Acre. A ministra partiu da denúncia do Ministério Público Federal, que atribuiu a Gladson crimes de dispensa indevida de licitação, peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa.
Uma estrutura estável, com divisão de tarefas, uso de empresas, familiares, operadores e agentes públicos em cargos estratégicos, liderada por Gladson.
Ministra Nancy Andrighi
No centro da ação estava o caso Murano. Segundo a acusação acolhida por Nancy, o primeiro núcleo do esquema envolveu a contratação da empresa Murano Construções pela Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Acre, a Seinfra, por meio de adesão a uma ata de registro de preços. Para a relatora, a contratação não era uma irregularidade administrativa isolada. Era o início de uma engrenagem criada para direcionar contrato público, desviar recursos e beneficiar empresas ligadas à família Cameli.
Nancy destacou que a Murano era uma empresa de Brasília, sem histórico de obras no Acre, sem estrutura local conhecida e sem capacidade técnica demonstrada para executar o volume de serviços contratado. Esse ponto foi usado para sustentar a tese de que a Murano funcionaria como intermediária. A execução real, segundo o voto, teria sido deslocada a empresas terceirizadas, enquanto os recursos circulariam por pessoas jurídicas usadas para ocultar beneficiários.
A empresa-chave desse desenho era a Construtora Rio Negro, ligada a Gledson Cameli, irmão de Gladson. No voto, Nancy afirmou que a Murano foi utilizada para permitir que a Rio Negro fosse indiretamente contratada sem aparecer publicamente como destinatária central do negócio. A relatora citou e-mails encontrados em celular do irmão do ex-governador, documentos societários, planilhas e troca de mensagens.
O negócio no Acre havia sido viabilizado pelo governador.
Sócio da Murano em mensagem interceptada para a esposa
Um dos trechos mais fortes do voto foi a menção a uma conversa em que um sócio da Murano, ao falar com a esposa sobre o contrato no Acre, teria indicado que a entrada no estado passou pelo chefe do Executivo. Nancy leu esse diálogo como indício de que a contratação não nasceu de uma rotina regular da administração, mas de uma aproximação política comandada a partir do topo do governo.
Outro pilar do voto foi o depoimento de empresário da Construtora Santa Maria, apontada como uma das empresas que efetivamente executaram serviços. A relatora destacou que essa testemunha relatou ter sido procurada pelo então secretário de Infraestrutura para prestar serviços à Murano e que, posteriormente, ajuizou ação para cobrar dívida decorrente da subcontratação.
O voto passou então ao peculato-desvio. Nancy sustentou que recursos oriundos do contrato da Murano foram desviados e usados, direta ou indiretamente, para beneficiar Gladson. O caso mais sensível foi o apartamento AJ262A, no condomínio Alameda Jardins, em São Paulo. Embora o imóvel estivesse em nome da Construtora Rio Negro, a relatora afirmou que havia elementos indicando que Gladson era o real proprietário.
O registro do apartamento em nome da Rio Negro serviu para afastar formalmente Gladson do imóvel e para dissimular a origem do dinheiro usado no pagamento.
Voto da Relatora
Na sequência, Nancy descreveu a lavagem de dinheiro. O ponto central foi a ocultação do caminho dos recursos e da propriedade real de bens. A relatora apontou que a Seinfra pagou a Murano; uma empresa chamada Seven recebeu recursos; parte do valor foi transferida para a Rio Negro; e, no mesmo dia, a Rio Negro pagou sinal do apartamento em São Paulo.
O dinheiro da Murano enviado para Manaus… que o assunto fosse lembrado a Gladson.
Mensagem interceptada de Cícero (apontado como operador)
O voto também abordou mensagens atribuídas a Cícero, personagem citado na denúncia em relação ao trânsito de valores. Em uma delas, ao reclamar de não ser atendido, ele teria feito referência a remessas e pedido contato com o governador. A relatora afirmou que, vista em conjunto com o restante das provas, essa mensagem indicava ciência de Gladson sobre o funcionamento do esquema.
Com base nessa leitura, Nancy julgou procedente a denúncia. A pena fixada por ela somou 25 anos e 9 meses de reclusão. O resultado de hoje encerrou o julgamento na Corte Especial, mas não encerra a batalha jurídica. Gladson ainda pode recorrer. Em nota divulgada após a sessão, ele afirmou respeitar o resultado, disse que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal e sustentou que mantém confiança no desfecho final.
O peso da sessão aumentou porque, no mesmo dia da condenação, Gladson voltou ao centro da pauta criminal do STJ. Depois da APn 1.076, a Corte Especial analisou o Inquérito 1.674, apresentado pelo MPF como caso Colorado. A nova frente trata do contrato 067/2021, firmado pelo Deracre com consórcio liderado pela Construtora Colorado, para duplicação da rodovia estadual AC-405.
Todo mês [eu libero] pacotes de obras.
Mensagem de Gladson Cameli ao primo Linker Cameli
O voto de Nancy, novamente, deu peso a mensagens e diálogos extraídos de aparelhos. A ministra afirmou que Gladson mantinha seu pai, Eládio Cameli, informado sobre obras. O trecho mais simbólico foi a mensagem em que Gladson teria dito a Linker que todo mês liberava “pacotes de obras”. Para a relatora, essas conversas sugeriam que o cargo público era usado para beneficiar o próprio Gladson e familiares.
No caso Colorado, Nancy vinculou as conversas à estrutura societária. No voto, Eládio apareceu como possível “proprietário de fato” da Colorado, enquanto Linker foi descrito como “laranja” da empresa. A partir desses elementos, a Corte recebeu a denúncia contra Gladson por fraude à licitação e peculato-desvio, e ele passou à condição de réu em uma nova ação penal.
Há fundados indícios de que Gladson e Eládio direcionaram a concorrência para a vitória da Colorado, frustrando o caráter competitivo da licitação.
Ministra Nancy Andrighi
O enredo desta quarta-feira, portanto, não foi apenas o de uma sentença. Foi o retrato de um cerco judicial em duas camadas. Na primeira, a Ptolomeu resultou em condenação por um esquema que, segundo Nancy, misturou contrato público, empresa intermediária e organização criminosa. Na segunda, a operação voltou à mesa do STJ com outro contrato e novas mensagens, agora envolvendo a Colorado e a AC-405.
Para Gladson, a consequência imediata é a perda de capital jurídico e eleitoral. A condenação colegiada o coloca na zona de inelegibilidade da Ficha Limpa e enfraquece a narrativa de candidatura. A nova denúncia mostra que, mesmo após o julgamento da APn 1.076, a Ptolomeu ainda não acabou. Para o Acre, o caso reabre uma pergunta maior: quanto da máquina pública foi capturado por interesses privados e familiares, e quantas outras frentes ainda podem emergir dos mesmos celulares, contratos e fluxos de dinheiro que embasaram o voto de Nancy Andrighi.
Fontes de apuração:
– Sessão oficial do STJ em 06/05/2026, Corte Especial, transmissão no YouTube.
– Sessão oficial do STJ em 17/12/2025, Corte Especial, voto da ministra Nancy Andrighi na APn 1.076.
– Notícia oficial do STJ de 18/12/2025 sobre o voto da relatora.
– Lei Complementar 64/1990, com regras de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.
Foto de Capa: Diego Gurgel/Secom