O dia em que a Ptolomeu fechou o cerco: STJ condena Gladson e abre nova ação penal contra ele no caso Colorado

Voto de Nancy descreveu esquema com Murano, Rio Negro, mensagens, apartamento em São Paulo e fluxo de dinheiro; nesta quarta, Corte Especial confirmou pena de 25 anos e 9 meses e, no mesmo dia, recebeu nova denúncia contra o ex-governador

A quarta-feira, 6 de maio de 2026, entrou para a história política do Acre como o dia em que a Operação Ptolomeu deixou de ser apenas um conjunto de investigações em Brasília e se transformou em condenação criminal contra Gladson Cameli no Superior Tribunal de Justiça. A Corte Especial do STJ concluiu a Ação Penal 1.076 e confirmou, por maioria, o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que havia proposto a condenação do ex-governador a 25 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

O impacto foi duplo. Primeiro, porque todos os ministros que votaram no mérito acompanharam a condenação; a divergência ficou concentrada na dosimetria, isto é, no tamanho da pena. Oito votos, incluindo o de Nancy, prevaleceram pela condenação nos termos da relatora. Outros três também votaram pela condenação, mas seguiram o revisor, ministro João Otávio de Noronha, em pena menor. Segundo, porque, logo depois desse resultado, a mesma Corte recebeu uma nova denúncia contra Gladson no Inquérito 1.674, o chamado caso Colorado, abrindo outra ação penal contra ele.

Na prática, Gladson saiu da sessão condenado em uma frente e réu em outra. A condenação da APn 1.076 o enquadra na Lei da Ficha Limpa, por decisão colegiada em crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ainda cabem recursos, e a defesa já anunciou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal, mas o efeito político-eleitoral é imediato: o projeto de disputar o Senado passa a enfrentar a barreira da inelegibilidade, salvo se uma decisão posterior suspender ou reverter os efeitos da condenação.

O voto de Nancy na APn 1.076 foi longo, minucioso e construído como uma reconstituição do que a relatora chamou de estrutura criminosa instalada no Poder Executivo do Acre. A ministra partiu da denúncia do Ministério Público Federal, que atribuiu a Gladson crimes de dispensa indevida de licitação, peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa.

Uma estrutura estável, com divisão de tarefas, uso de empresas, familiares, operadores e agentes públicos em cargos estratégicos, liderada por Gladson.

Ministra Nancy Andrighi

No centro da ação estava o caso Murano. Segundo a acusação acolhida por Nancy, o primeiro núcleo do esquema envolveu a contratação da empresa Murano Construções pela Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Acre, a Seinfra, por meio de adesão a uma ata de registro de preços. Para a relatora, a contratação não era uma irregularidade administrativa isolada. Era o início de uma engrenagem criada para direcionar contrato público, desviar recursos e beneficiar empresas ligadas à família Cameli.

Nancy destacou que a Murano era uma empresa de Brasília, sem histórico de obras no Acre, sem estrutura local conhecida e sem capacidade técnica demonstrada para executar o volume de serviços contratado. Esse ponto foi usado para sustentar a tese de que a Murano funcionaria como intermediária. A execução real, segundo o voto, teria sido deslocada a empresas terceirizadas, enquanto os recursos circulariam por pessoas jurídicas usadas para ocultar beneficiários.

A empresa-chave desse desenho era a Construtora Rio Negro, ligada a Gledson Cameli, irmão de Gladson. No voto, Nancy afirmou que a Murano foi utilizada para permitir que a Rio Negro fosse indiretamente contratada sem aparecer publicamente como destinatária central do negócio. A relatora citou e-mails encontrados em celular do irmão do ex-governador, documentos societários, planilhas e troca de mensagens.

O negócio no Acre havia sido viabilizado pelo governador.

Sócio da Murano em mensagem interceptada para a esposa

Um dos trechos mais fortes do voto foi a menção a uma conversa em que um sócio da Murano, ao falar com a esposa sobre o contrato no Acre, teria indicado que a entrada no estado passou pelo chefe do Executivo. Nancy leu esse diálogo como indício de que a contratação não nasceu de uma rotina regular da administração, mas de uma aproximação política comandada a partir do topo do governo.

Outro pilar do voto foi o depoimento de empresário da Construtora Santa Maria, apontada como uma das empresas que efetivamente executaram serviços. A relatora destacou que essa testemunha relatou ter sido procurada pelo então secretário de Infraestrutura para prestar serviços à Murano e que, posteriormente, ajuizou ação para cobrar dívida decorrente da subcontratação.

O voto passou então ao peculato-desvio. Nancy sustentou que recursos oriundos do contrato da Murano foram desviados e usados, direta ou indiretamente, para beneficiar Gladson. O caso mais sensível foi o apartamento AJ262A, no condomínio Alameda Jardins, em São Paulo. Embora o imóvel estivesse em nome da Construtora Rio Negro, a relatora afirmou que havia elementos indicando que Gladson era o real proprietário.

O registro do apartamento em nome da Rio Negro serviu para afastar formalmente Gladson do imóvel e para dissimular a origem do dinheiro usado no pagamento.

Voto da Relatora

Na sequência, Nancy descreveu a lavagem de dinheiro. O ponto central foi a ocultação do caminho dos recursos e da propriedade real de bens. A relatora apontou que a Seinfra pagou a Murano; uma empresa chamada Seven recebeu recursos; parte do valor foi transferida para a Rio Negro; e, no mesmo dia, a Rio Negro pagou sinal do apartamento em São Paulo.

O dinheiro da Murano enviado para Manaus… que o assunto fosse lembrado a Gladson.

Mensagem interceptada de Cícero (apontado como operador)

O voto também abordou mensagens atribuídas a Cícero, personagem citado na denúncia em relação ao trânsito de valores. Em uma delas, ao reclamar de não ser atendido, ele teria feito referência a remessas e pedido contato com o governador. A relatora afirmou que, vista em conjunto com o restante das provas, essa mensagem indicava ciência de Gladson sobre o funcionamento do esquema.

Com base nessa leitura, Nancy julgou procedente a denúncia. A pena fixada por ela somou 25 anos e 9 meses de reclusão. O resultado de hoje encerrou o julgamento na Corte Especial, mas não encerra a batalha jurídica. Gladson ainda pode recorrer. Em nota divulgada após a sessão, ele afirmou respeitar o resultado, disse que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal e sustentou que mantém confiança no desfecho final.

O peso da sessão aumentou porque, no mesmo dia da condenação, Gladson voltou ao centro da pauta criminal do STJ. Depois da APn 1.076, a Corte Especial analisou o Inquérito 1.674, apresentado pelo MPF como caso Colorado. A nova frente trata do contrato 067/2021, firmado pelo Deracre com consórcio liderado pela Construtora Colorado, para duplicação da rodovia estadual AC-405.

Todo mês [eu libero] pacotes de obras.

Mensagem de Gladson Cameli ao primo Linker Cameli

O voto de Nancy, novamente, deu peso a mensagens e diálogos extraídos de aparelhos. A ministra afirmou que Gladson mantinha seu pai, Eládio Cameli, informado sobre obras. O trecho mais simbólico foi a mensagem em que Gladson teria dito a Linker que todo mês liberava “pacotes de obras”. Para a relatora, essas conversas sugeriam que o cargo público era usado para beneficiar o próprio Gladson e familiares.

No caso Colorado, Nancy vinculou as conversas à estrutura societária. No voto, Eládio apareceu como possível “proprietário de fato” da Colorado, enquanto Linker foi descrito como “laranja” da empresa. A partir desses elementos, a Corte recebeu a denúncia contra Gladson por fraude à licitação e peculato-desvio, e ele passou à condição de réu em uma nova ação penal.

Há fundados indícios de que Gladson e Eládio direcionaram a concorrência para a vitória da Colorado, frustrando o caráter competitivo da licitação.

Ministra Nancy Andrighi

O enredo desta quarta-feira, portanto, não foi apenas o de uma sentença. Foi o retrato de um cerco judicial em duas camadas. Na primeira, a Ptolomeu resultou em condenação por um esquema que, segundo Nancy, misturou contrato público, empresa intermediária e organização criminosa. Na segunda, a operação voltou à mesa do STJ com outro contrato e novas mensagens, agora envolvendo a Colorado e a AC-405.

Para Gladson, a consequência imediata é a perda de capital jurídico e eleitoral. A condenação colegiada o coloca na zona de inelegibilidade da Ficha Limpa e enfraquece a narrativa de candidatura. A nova denúncia mostra que, mesmo após o julgamento da APn 1.076, a Ptolomeu ainda não acabou. Para o Acre, o caso reabre uma pergunta maior: quanto da máquina pública foi capturado por interesses privados e familiares, e quantas outras frentes ainda podem emergir dos mesmos celulares, contratos e fluxos de dinheiro que embasaram o voto de Nancy Andrighi.

Fontes de apuração: – Sessão oficial do STJ em 06/05/2026, Corte Especial, transmissão no YouTube. – Sessão oficial do STJ em 17/12/2025, Corte Especial, voto da ministra Nancy Andrighi na APn 1.076. – Notícia oficial do STJ de 18/12/2025 sobre o voto da relatora. – Lei Complementar 64/1990, com regras de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.

Foto de Capa: Diego Gurgel/Secom

Identidade Acreana | Especial Ptolomeu

O cerco judicial contra Gladson Cameli

Da denúncia inicial em 2023 à histórica sessão de 6 de maio de 2026: acompanhe os marcos da Operação Ptolomeu no STJ, culminando na condenação do governador e no recebimento de uma nova denúncia criminal no mesmo dia.

Ação Penal 1076 Condenado
Inquérito 1674 Virou Réu (Colorado)
Relatora Nancy Andrighi
Data Decisiva 06 de Maio de 2026
15 maio 2024
Ação penal Virou réu

O STJ recebe a denúncia por unanimidade

Gladson vira réu por fraude à licitação, peculato, corrupção e lavagem de dinheiro no contexto do caso Murano.

17 dez 2025
Voto de mérito Nancy Andrighi

Relatora vota pela condenação

Nancy propõe pena de 25 anos. O julgamento é interrompido por pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.

15 abr 2026
Questão de ordem

Nancy rejeita tese de suspensão pelo STF

A ministra sustenta que decisão de André Mendonça não trava o mérito da APn 1076.

06 maio 2026
Sentença Final APn 1076

STJ confirma condenação de 25 anos e 9 meses

Por maioria de 8 a 3, a Corte Especial do STJ condena Gladson Cameli. A decisão colegiada o torna imediatamente inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

Nancy Andrighi: “O saldo anterior da conta da Rio Negro não seria suficiente para aquele pagamento, o que reforça que o recurso derivou do esquema.”
06 maio 2026
Novo Processo Caso Colorado

Corte recebe denúncia no Inquérito 1.674

No mesmo dia da condenação, Gladson se torna réu em uma nova ação penal ligada a obras da AC-405 e suposto direcionamento para a Construtora Colorado.

Nancy Andrighi: “Há fundados indícios de que Gladson e Eládio direcionaram a concorrência para a vitória da Colorado, frustrando o caráter competitivo.”