Justiça

Nancy mantém julgamento de Gladson no STJ e sustenta voto por condenação com foco em organização criminosa, Murano e lavagem

Na sessão de 15 de abril, a relatora afirmou que a decisão do STF não suspendeu a ação penal. No voto de mérito, já apresentado em dezembro, Nancy Andrighi descreveu um esquema voltado ao desvio de recursos, ao favorecimento do núcleo familiar e à ocultação do dinheiro.

Redação | 16 de abril de 2026

Na sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça realizada em 15 de abril de 2026, a ministra Nancy Andrighi afastou a principal tese emergencial da defesa de Gladson Cameli: a de que a decisão do ministro André Mendonça, no STF, teria paralisado o julgamento da Ação Penal 1.076 no STJ.

Aspa de Nancy
“O eminente relator da reclamação desacolheu o pedido da defesa para sobrestar o julgamento de mérito desta ação penal.”
Nancy Andrighi

Ao resolver a questão de ordem, Nancy afirmou que Mendonça não suspendeu o mérito e acrescentou que o desentranhamento de relatórios financeiros específicos não atinge o núcleo central da ação penal. Com isso, o STJ preservou o eixo do voto que a relatora apresentou em dezembro de 2025.

Nesse voto, Nancy concluiu que a denúncia do Ministério Público Federal é procedente e sustentou que Gladson deve ser condenado por fraude à licitação, peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O núcleo da acusação

A APn 1076 nasce da Operação Ptolomeu e, no recorte que permaneceu no STJ, gira em torno da contratação da Murano Construções Ltda. para obras viárias e de edificação no Acre. Segundo o acórdão de desmembramento, Gladson passou a responder, entre outros delitos, por dispensa indevida de licitação, peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

As acusações mais graves

  • Fraude à licitação na contratação da Murano.
  • Desvio de recursos públicos por meio de contratos superfaturados.
  • Favorecimento de empresa ligada ao núcleo familiar.
  • Lavagem de dinheiro com uso de pessoas jurídicas e bens.
  • Atuação em organização criminosa estruturada no Executivo acreano.

No voto, Nancy descreveu a acusação como uma “organização criminosa estruturada”, “sob a liderança do atual governador”, montada para fraudar processos licitatórios e desviar recursos públicos.

Aspa de Nancy
“Os crimes se referem à atuação de organização criminosa estruturada no âmbito do Poder Executivo do estado do Acre, sob a liderança do atual governador.”
Nancy Andrighi

O que Nancy apontou sobre a Murano

Foi nessa parte do voto que a relatora endureceu a leitura sobre o papel da Murano e da Rio Negro. Segundo Nancy, a prova mostrava que a construtora ligada ao irmão de Gladson foi inserida no circuito sem exposição pública, para dividir os resultados do contrato.

Aspa de Nancy
“Não há um único indicativo de que a Murano ou a Rio Negro tenham executado sequer parte do objeto contratual.”
Nancy Andrighi
Aspa de Nancy
“A lavagem de recursos se prova no caso.”
Nancy Andrighi

Para a relatora, isso reforçava a tese de contratação formal de empresas sem capacidade real para executar a obra, com aproveitamento econômico por terceiros ligados ao núcleo político e familiar do então governador.

Lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial

No capítulo da lavagem, Nancy foi direta ao afirmar que o crime também está demonstrado. O voto cita a compra de apartamento de alto padrão em São Paulo, parcelas pagas por pessoas jurídicas interpostas e movimentações que, segundo a relatora, ocultavam o beneficiário real e a origem dos valores.

A conclusão política e penal do voto veio em tom duro. Nancy sustentou que houve contratos superfaturados, enriquecimento ilícito às custas do Estado e atuação direta de Gladson na estabilidade do arranjo descrito na denúncia.

Aspa de Nancy
“A suposta concessão da ordem […] não impacta em nada o julgamento dessa ação penal.”
Nancy Andrighi

Por que Nancy votou pela condenação

O raciocínio da relatora não ficou concentrado em um único documento. O voto combina a contratação da Murano, a entrada da Rio Negro, o papel de subcontratadas, a interferência do governador em pagamentos, o uso de empresas e familiares para absorver valores e a posterior ocultação patrimonial.

Em outras palavras, Nancy sustentou que a prova judicializada mostra participação direta de Gladson tanto no arranjo contratual fraudulento quanto na etapa de aproveitamento e dissimulação das vantagens.

Identidade Acreana | Especial

A linha do tempo do processo contra Gladson

Do afastamento do sigilo da denúncia à sessão de 15 de abril de 2026, esta cronologia organiza os principais marcos da APn 1076 no STJ em formato de painel, com leitura rápida e foco nos momentos em que Nancy Andrighi recebeu a denúncia, manteve cautelares, votou pela condenação e afirmou que a decisão do STF não suspendeu o julgamento.

Processo APn 1076 / DF
Tribunal Corte Especial do STJ
Relatora Nancy Andrighi
Núcleo da acusação Murano, lavagem e organização criminosa
30 nov 2023
Denúncia Marco inicial

Nancy afasta o sigilo da denúncia

O processo ganha publicidade e o STJ informa que, segundo a acusação, o prejuízo ao Estado do Acre ultrapassa R$ 11 milhões no núcleo já então delineado da investigação.

14 dez 2023
Competência Corte Especial

A denúncia é desmembrada no STJ

A Corte Especial mantém em sua competência a parte referente a Gladson Cameli e remete os demais acusados sem foro à primeira instância. O caso se consolida como APn 1076/DF.

15 maio 2024
Ação penal Virou réu

O STJ recebe a denúncia por unanimidade

Gladson vira réu por crimes como fraude à licitação, peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, no contexto da contratação da Murano e da suposta estrutura montada para desviar recursos públicos.

Nancy Andrighi: “Os crimes se referem à atuação de organização criminosa estruturada no âmbito do Poder Executivo do estado do Acre, sob a liderança do atual governador.”
15 maio 2025
Cautelares Processo

A Corte Especial prorroga as medidas cautelares

O tribunal mantém restrições por mais 180 dias para preservar a instrução e evitar interferência no andamento do caso, incluindo limitações de contato e outras providências já impostas ao réu.

17 dez 2025
Voto de mérito Condenação

Nancy vota para condenar Gladson

A relatora sustenta que a prova aponta contratação fraudulenta, favorecimento do núcleo familiar, execução indireta do contrato por terceiros e ocultação de recursos por meio de empresas e bens. O julgamento é interrompido por pedido de vista.

Nancy Andrighi: “Não há um único indicativo de que a Murano ou a Rio Negro tenham executado sequer parte do objeto contratual.”
Nancy Andrighi: “A lavagem de recursos se prova no caso.”
15 abr 2026
Sessão de 15/04 Questão de ordem

Nancy rejeita a tese de que o STF travou o julgamento

A defesa pede a suspensão da análise do mérito após decisão de André Mendonça no STF. Nancy determina o desentranhamento de relatórios financeiros específicos, mas sustenta que eles não foram base nem da denúncia nem do voto condenatório e, por isso, o mérito pode continuar a ser julgado.

Nancy Andrighi: “O eminente relator da reclamação desacolheu o pedido da defesa para sobrestar o julgamento de mérito desta ação penal.”
Nancy Andrighi: “A suposta concessão da ordem […] não impacta em nada o julgamento dessa ação penal.”

Medidas cautelares continuam em vigor e foram mantidas para evitar risco à aplicação da lei penal

Além do julgamento de mérito da ação penal, Gladson Cameli continua submetido a medidas cautelares que seguem em vigor. Essas restrições foram prorrogadas pela Corte Especial do STJ em 5 de novembro de 2025, quando o colegiado, por unanimidade, acolheu questão de ordem relatada pela ministra Nancy Andrighi e estendeu por mais 180 dias a validade das providências pedidas pelo Ministério Público Federal. Na prática, esse novo prazo projeta a eficácia das cautelares até 4 de maio de 2026, salvo superveniência de outra decisão judicial.

Entre as medidas mantidas estão a proibição de se ausentar do país, a restrição de contato com investigados e testemunhas e a indisponibilidade de valores. No voto acolhido pela Corte, Nancy sustentou que a preservação dessas cautelares continuava necessária mesmo com a instrução já encerrada e com a ação penal em fase final de tramitação. A avaliação da relatora foi a de que a retirada ou flexibilização indiscriminada dessas restrições poderia comprometer a futura aplicação da lei penal e abrir espaço para a retomada de práticas atribuídas ao grupo investigado.

Ao fundamentar a prorrogação, Nancy retomou o entendimento já firmado quando a denúncia foi recebida: o de que há indícios de uma organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas, instalada no âmbito do Poder Executivo do Acre e voltada, em tese, ao desvio de recursos públicos, à lavagem de capitais e à prática de crimes contra a administração. Segundo a ministra, a Corte Especial já havia reconhecido em juízo sumário a existência de indícios de que Gladson ocupava posição central nesse arranjo e teria atuado para assegurar a execução do esquema investigado, inclusive com interferência na escolha de empresas que receberiam pagamentos do Estado.

Outro ponto ressaltado no voto foi que o STF, em habeas corpus impetrados pela defesa, já havia mantido cautelares decretadas no caso, o que reforçava, na visão da relatora, a legitimidade da sua continuidade. Nancy também destacou que, diante das especificidades do processo, a jurisprudência admite mitigação do chamado requisito da contemporaneidade em situações que envolvem suposta organização criminosa, especialmente quando se trata de estrutura estável, permanente e com potencial de continuidade.

A ministra argumentou ainda que as medidas foram sendo calibradas ao longo do tempo de forma individualizada. No voto, registrou que a relatoria já havia flexibilizado pontos específicos quando entendeu cabível, inclusive para evitar prejuízos de ordem social e econômica, o que afastaria a ideia de manutenção automática ou desproporcional das cautelares. Ainda assim, concluiu que permanecia presente o risco concreto de que a liberdade sem restrições favorecesse novas práticas incompatíveis com o interesse público ou comprometesse a efetividade do processo penal.

Em resumo, a lógica da Corte foi a seguinte: como a ação penal avançava para a reta final, mas ainda sem julgamento definitivo, e como o STJ via persistência de elementos que justificavam cautela, optou-se por manter as restrições já impostas. Por isso, até nova decisão em sentido contrário, as cautelares continuam produzindo efeitos e compõem uma parte relevante do contexto jurídico em torno do caso Gladson Cameli.